A Navegação Marítima tem uma grande importância econômica e também territorial desde o século XV e XVI com o início das Grandes Navegações.
Atualmente a navegação tem função principal para trocas econômicas entre os países, navios entram e saem diariamente dos portos de centenas de países. O transporte marítimo é uma das modalidades mais utilizadas para o transporte de cargas e também de pessoas de curtas e longas distâncias. No mundo globalizado em que vivemos, o Transporte Marítimo é o principal tipo de transporte internacional para comercialização de vários produtos e cerca de 90% são transportados pelos mares. Por meio da navegação marítima são transportados diversos tipos de cargas como eletrônicos, veículos, soja e outros grãos, petróleo, minério e etc.
Como você pode ver a navegação marítima possui grande importância para a atual realidade em que vivemos, muitos países dependem dessa modalidade de transporte para manter sua economia, continue conosco até o fim deste artigo e confira mais sobre essa modalidade antiga de transporte portanto que continua expandido e oferecendo cada vez mais expansões de alianças comerciais pelo mundo. Confira!
Principais tipos de Navegação Marítima
Há atualmente 5 tipos de Navegação Marítim, são elas:
- Navegação de Cabotagem: Navegação realizada entre portos ou pontos do território nacional utilizando uma vida marítima ou vias navegáveis interiores;
- Navegação de Longo Curso: Navegação realizada entre os portos do Brasil ou internacionais
- Navegação de Apoio Marítimo: Realizada com objetivo de apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e também na Zona Econômica que atuam nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos
- Navegação de Apoio Portuário: Exclusivamente realizada em portos e terminais aquaviários com objetivo de atender as embarcações e instalações portuárias.
Atividades executadas pelas empresas de Apoio Portuário
De acordo com a Resolução de nº 1.766 as atividades executadas pelas empresas de Apoio Portuário é o reboque portuário executado pelo rebocador classificado pela Autoridade Marítima para a navegação de apoio portuário para a realização das manobras de atracação e desatracação, assistência, reboque e mudança de atracação.
Se enquadra também como atividade executada o transporte de passageiros, transporte de passageiros e carga, amarração e desamarração de embarcações, coleta de resíduos orgânicos da embarcação, transporte de óleos vegetais, produtos químicos, água potável, carga seca e sal para o Terminal Salineiro de Areia Branca no Estado do Rio Grande do Norte.
O Transbordo de carga, prevenção e monitoramento ou resposta a incidente de poluição por óleo e ou outras substâncias em águas jurisdicionais brasileiras, originadas em portos e terminais aquaviários, apoio a reparo e manutenção e apoio de monoboias.
Todas essas atividades são executadas pelas empresas de Apoio Portuário.
AFRMM, o que é? Qual o órgão competente por ele?
O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é um adicional que é cobrado sobre o frete pelas empresas brasileiras e estrangeiras de navegação que operam em portos brasileiros. O AFRMM incide na entrada do porto de descarga e deve ser recolhido pelo consignatário da mercadoria transportada ou por seu representante legal.
O Adicional é administrado pelo Departamento do Fundo da Marinha Mercante (DFMM), do Ministério dos Transportes. Essa taxação incide sobre as navegações de longo curso, cabotagem, fluvial e lacustre, esta quando se tratar de transporte de cargas de granéis líquidos transportadas nas regiões Norte e Nordeste.
Países que o Brasil possui acordos de reserva de cargas
O Brasil é um país que possui acordos bilaterais de reserva de carga somente com Argentina, Uruguai e Chile, vale ressaltar que o Brasil possui também acordos de preferência de carga com países como China, Polônia e Rússia.
Embora esses acordos tenham a previsão de reserva de carga, há mecanismos que garantem a prestação do serviço de transporte quando a indisponibilidade ou inexistência da frota nacional de ambas as partes diante de premissas, inclusive por meio de embarcações de bandeiras de terceiros.
Dispositivos normativos regulamentadores do afretamento de embarcações
As normas relativas ao afretamento das embarcações podem ser encontradas na Lei nº 9.432/97.
SAMA, o que significa?
A sigla significa Sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navegação Marítima de Apoio (SAMA). Esse sistema possui o propósito de agilizar a comunicação entre as empresas nacionais de navegação auxiliando a aprimoração do gerenciamento nas etapas dos processos correlatos.
Circularização no Afretamento de Embarcações
A circularização é um procedimento de consulta formulado pela empresa brasileira de navegação e outras empresas de navegação nacionais sobre a disponibilidade de embarcação que possui bandeira brasileira para obter autorização para afretar uma embarcação estrangeira.
Bloqueio no afretamento de Embarcações
O Bloqueio é um procedimento que possui validade temporal limitada no qual uma empresa brasileira oferece uma embarcação de bandeira brasileira para realizar um determinado tipo de navegação marítima seguindo os requisitos específicos. O bloqueio pode ser feito em forma firme e ou reduzida.
- O Bloqueio Firme: é um procedimento de bloqueio para o atendimento da circularização comunicando formalmente as partes envolvidas e informando as razões da decisão.
- O Bloqueio Parcial: ocorre quando o Bloqueio é feito com parte da capacidade em tonelagem requerida ou por parte do tempo requerido
Carga Prescrita
Carga que é obrigatoriamente transportada em navios que possuem bandeira brasileira respeitando a reciprocidade, incluindo o transporte de mercadorias importadas por órgãos ou entidades de administração pública federal, estadual e municipal de forma direta ou indireta.
Modalidades de Afretamento
O Afretamento poderá ocorrer de 4 formas diferentes, são elas:
- Afretamento a casco nú
- Afretamento por espaço
- Afretamento por tempo
- Afretamento por viagem
Autorização para operar na navegação marítima e apoio
A autorização para operar nas navegações poderá somente ser outorgada a pessoa jurídica constituída nos termos da legislação brasileira com sede e administração em território nacional brasileiro que possua objetivo de realizar o transporte aquaviário ou apoio na navegação pretendida que atenda aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos.
A autorização possui vigência a partir da data de publicação do correspondente Termo de Autorização.
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