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Ceará irá receber três projetos de usinas eólicas offshore, mas a instalação será realizada após aprovação da Aneel, Ibama e Marinha do Brasil

Escrito por Ruth Rodrigues
Publicado em 22/09/2021 às 11:36
Atualizado em 19/08/2022 às 05:09
Usinas Eólicas Offshore do Ceará só poderão ser iniciadas quando obtiver algumas aprovações da Aneel, previstas somente para 2022
Usinas Eólicas Offshore do Ceará só poderão ser iniciadas quando obtiver algumas aprovações da Aneel, previstas somente para 2022. Fonte: Reprodução

Apesar de possuir uma grande importância para o futuro da eólica offshore, as usinas só poderão ser iniciadas quando obtiverem algumas aprovações, previstas somente para 2022

O Ceará irá ganhar três usinas eólicas offshore, no entanto, para isso acontecer, seria necessário que a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizasse essa instalação. No entanto, durante o seminário online acerca de algumas regulações no setor, realizado nessa última terça-feira, 21, foi avisado que a instalação dessas duas usinas somente seria possível, em 2022, quando haveria um amadurecimento de uma regulação específica nesse setor. O evento em questão foi organizado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).

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Projetos de duas usinas eólicas offshore no Ceará estão sendo analisadas pela Aneel

De acordo com Daniel Vieira, assessor da diretoria da Aneel, entre os dois projetos, há um que é o maior. Assim, é o primeiro que está sendo analisado pelo diretor-relator de processos da Aneel. O projeto em questão é denominado como usina eólica marítima de Asa Branca I e terá uma capacidade de 720 MW, após ser instalada no estado do Ceará.

A responsável pelo empreendimento será a Eólicas do Brasil. Que inclusive, já havia obtido uma autorização anterior pela Aneel. Que acabou sendo invalidada graças ao regramento usado em usinas eólicas em terra. E, assim, terá que esperar por outra análise e posteriormente, entrar em funcionamento. De agora em diante, a única recomendação dada pela parte técnica da agência, é que os diretores devem aguardar até que outra análise dos projetos seja realizada.

Para que as operações em alto mar sejam iniciadas, é necessário esperar pela documentação que autoriza que a energia possa ser gerada, antes mesmo de emitir o requerimento de outorga (DRO). Acontece que, isso depende essencialmente da diretoria e do relator de processos da Aneel. Sendo que esses podem ou não seguir conforme as recomendações solicitadas pelos técnicos.

Quando questionado sobre à regulação de geração eólica no mar, Vieira revela que a publicação do regramento só deve ocorrer no ano que estar por vir, ou seja, somente em 2022. Para ele, “a recomendação da área técnica foi não dar o DRO e incluir o assunto na agenda regulatória. Mês que vem, em outubro, a sociedade vai ser convidada a participar dessas atividades da Aneel”.

Além da Aneel, outros órgãos precisam aprovar os dois projetos de usinas eólicas offshore, saiba quais são eles

A Aneel é somente um dos órgãos que podem autorizar ou não o funcionamento dessas usinas eólicas offshore. Além dela, ambos os projetos precisam ser aprovados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Superintendência de Patrimônio da União e a Marinha do Brasil. Onde esses órgãos serão responsáveis por avaliar o local onde ocorrerá a instalação das usinas, qual seria o impacto ambiental causado no mar, bem como, o tráfego no local.

Em relação a outra usina eólica que será instalada, está sendo analisada pela Aneel e caso obtenha aprovação, conseguirá produzir 576 MW. Para que essa capacidade atinja a quantidade desejada, será necessário a instalação de 48 aerogeradores e mais 11 localizados nos molhes (22 MW). Quanto ao terceiro e último projeto, somente foi revelado que esse precisa de um tratamento especial e que após isso, outras informações serão divulgadas.

Segundo Raphael Moura, diretor da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), “há também uma possibilidade em utilizar os ativos para outros fins. Isso é tema da regulação da ANP. Um deles é a geração de energia [eólica] de que a gente está tratando. Basicamente, teremos as subestações eólicas offshore e a eletrificação das plataformas a partir dessas instalações, além de possibilidades futuras como a geração do hidrogênio offshore a partir da energia eólica”, concluiu.

Ruth Rodrigues

Formada em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), atua como redatora e divulgadora científica.

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